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TJSP · Foro de Rio Grande da Serra - Vara Única
Processo 1000451-19.2026.8.26.0512 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - B.H.A.S. - - E.M.A. - Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para DETERMINAR que o Requerido, por meio da Diretoria Regional de Ensino, disponibilize ao menor B.H. de A.S. o acompanhamento de Profissional de Apoio Escolar (Professor Auxiliar), pelo período integral das aulas, todos os dias da semana, em regime não exclusivo, mas garantindo que o apoio prestado seja suficiente para atender as necessidades pedagógicas diárias do aluno, de forma ininterrupta, no prazo improrrogável de 30 dias, a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Sendo a parte ré ente público, deixo de designar audiência prévia de conciliação prevista no artigo 334 do CPC. CITE-SE através do Portal Eletrônico, para que dentro do prazo de 30 (trinta) dias úteis (artigos 183, caput, e 219, ambos do CPC), querendo, apresente contestação, valendo a citação para todos os demais atos e termos do processo, até final decisão, sob pena de revelia. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como mandado e ofício para cumprimento na forma da lei. A parte autora deverá encaminhar esta Decisão-Ofício à Diretoria Regional de Ensino, comprovando nos autos o encaminhamento no prazo de 10 dias. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JULIANA MEDEIROS BATAER (OAB 362253/SP), JULIANA MEDEIROS BATAER (OAB 362253/SP)
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