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1000450-28.2026.8.26.0514

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Itupeva - Vara Única

    Processo 1000450-28.2026.8.26.0514 (apensado ao processo 1001913-38.2026.8.26.0309) - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.C.R. - - C.A.C.O. - Vistos. Recebo a petição de fls. 51/55 como emenda à inicial. Anote-se e retifique-se. Verifico que houve o apensamento destes autos ao processo nº 1001913-38.2026.8.26.0309, em razão da conexão existente entre as demandas. Deixo de apreciar o pedido de fixação de alimentos provisórios, tendo em vista que a obrigação alimentar já foi fixada nos autos do processo acima mencionado. Considerando que foi determinada a remessa dos autos do processo nº 1001913-38.2026.8.26.0514 ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, para realização de Audiência de Conciliação ou de Mediação, já designada para o dia 17/11/2026, às 15h30min, visando à celeridade processual e ao aproveitamento do ato, determino a realização de audiência única para ambos os processos. CITE-SE, portanto, a parte requerida para os termos da demanda, ficando advertida de que o prazo de contestação é de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será contado da forma prevista no art. 231 do Código de Processo Civil (art. 335 do referido diploma legal). Cientifique-se a parte requerida, ainda, de que a ausência de oferecimento de contestação implicará na decretação de sua revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, na forma do art. 344 do Código de Processo Civil. Após o oferecimento de contestação, intime-se o autor para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, caso o réu alegue, em contestação, qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do Código de Processo Civil, apresente novos documentos ou alegue fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil). Havendo a propositura de reconvenção, incumbirá à z. escrivania verificar a regularidade do recolhimento das despesas processuais devidas e diligenciar na forma prevista pelo art. 915, parágrafo único, do Código de Normas da CGJ, intimando-se o autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 343 do Código de Processo Civil). Em relação à resposta apresentada, diligencie-se na forma antes definida. Ficam, desde já, deferidas a (1) expedição de nova carta de citação ou mandado, a ser cumprido em novo endereço informado pela parte requerente nos autos, desde que não se trate de repetição de diligência já realizada; e (2) a realização de pesquisas de endereços da parte requerida nos sistemas informatizados à disposição da escrivania e expedição de nova carta de citação ou mandado, a ser cumprido no novo endereço localizado, desde que não se trate de repetição de diligência já realizada. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. Diligencie-se. - ADV: MARA APARECIDA ALVES DIAS (OAB 510216/SP), MARA APARECIDA ALVES DIAS (OAB 510216/SP)

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