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TJSP · Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1000449-97.2026.8.26.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.V.M.S. - D.V.R.S. - 1. Fls. 151/159: i) ciente da réplica; ii) ciente, ainda, da especificação das provas que a autora pretende produzir; iii) manifeste-se o réu sobre o pedido de tutela de urgência ora reiterado pela autora, em 5 dias. 2. Informe o réu se pretende produzir provas, em 5 dias. Em caso afirmativo, especifique-as, justificando expressamente a sua necessidade e pertinência. 3. Para a expedição de ofício à empregadora do réu determinando a implantação do desconto da pensão alimentícia na folha de pagamento, forneça a autora os dados da conta bancária de sua representante legal na qual os alimentos deverão ser depositados, em 5 dias. 4. Certifique o Cartório o decurso do prazo do item (i) de fls. 148 e tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ÉRIKA SANTOS ALENCAR (OAB 368578/SP), RAFAEL PIRES RICARDO (OAB 325730/SP)
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