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TJSP · Foro de Ribeirão Bonito - Vara Única
Processo 1000449-91.2026.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil do Servidor Público / Indenização ao Erário - P.M.B.E.S. - Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de evidência, determinando-se a citação da parte ré para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora (art. 344 do Código de Processo Civil). CITE-SE a parte ré, por carta-AR, para apresentar resposta à ação no prazo legal, sob o risco de implicar revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora (CPC, art. 344). Decorrido o prazo, deverá a parte autora, em 15 (quinze) dias úteis: a) havendo contestação, se manifestar em réplica; b) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, apresentar resposta à reconvenção. Ao final, retornem os autos conclusos para decisão saneadora ou sentença, conforme o caso. Intime-se. - ADV: GUILHERME ACHILLES GOMES POMMER (OAB 397056/SP)
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