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1000449-89.2026.5.02.0052

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 52ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000449-89.2026.5.02.0052 RECLAMANTE: SHIRLEI MARQUES DE ALMEIDA RECLAMADO: LEGIAO DA BOA VONTADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 041d226 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante o vencimento do prazo. Em cumprimento ao Ato GP/CR nº 02/2019, certifico que, em pesquisa aos convênios SISCONDJ e CEF, inexistem depósitos judiciais no presente feito pendente de liberação. São Paulo, data abaixo. SIMONE SILVEIRA FRANCO HARO Vistos. Considerando o cumprimento integral do acordo e diante da certidão acima, dou por extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Dê-se ciência às partes acerca do arquivamento definitivo do feito. LAURA RODRIGUES BENDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEGIAO DA BOA VONTADE

  2. Intimação

    TRT2 · 52ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000449-89.2026.5.02.0052 RECLAMANTE: SHIRLEI MARQUES DE ALMEIDA RECLAMADO: LEGIAO DA BOA VONTADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 041d226 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante o vencimento do prazo. Em cumprimento ao Ato GP/CR nº 02/2019, certifico que, em pesquisa aos convênios SISCONDJ e CEF, inexistem depósitos judiciais no presente feito pendente de liberação. São Paulo, data abaixo. SIMONE SILVEIRA FRANCO HARO Vistos. Considerando o cumprimento integral do acordo e diante da certidão acima, dou por extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Dê-se ciência às partes acerca do arquivamento definitivo do feito. LAURA RODRIGUES BENDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SHIRLEI MARQUES DE ALMEIDA

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