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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1000449-83.2024.8.26.0006/SP AUTOR: ALEXANDRE MENDES TRINDADE ADVOGADO(A): MATHEUS SANTOS DIAS (OAB SP472089) ADVOGADO(A): ERALDO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR (OAB SP327677) RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): NATÁLIA VIDAL DE SANTANA (OAB BA047306) ADVOGADO(A): FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB SP401511) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Observo que o processo tramita pelo sistema eproc, em que a responsabilidade pelo cadastro de TODOS os advogados a serem associados e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, conforme Infoeproc nº 55, observada a Resolução nº 963/2025, cabendo ao Cartório o cadastro manual de advogados exclusivamente em processos sigilosos. Mantenho a suspensão do processo, nos termos da Decisão ev. 25. Int. São Paulo, 03 de setembro de 2026
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