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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Porto Feliz - 1ª Vara
Processo 1000449-75.2026.8.26.0471 - Inventário - Inventário e Partilha - Cidade dos Velhinhos de Porto Feliz - Aracy Fernandes de Camargo Amaral - Helena Fernandes - - Neuza Fernandes - Ante o exposto, DECIDO: a) ACOLHER a impugnação parcial de fls. 366/368 para indeferir os pedidos de habilitação formulados pelos sobrinhos-netos JOSIAS DE ARRUDA FERNANDES, JOSIANE ARRUDA FERNANDES DA SILVA, ERIKA MARIA FERNANDES DE ARRUDA, EVA CRISTINA DE JESUS FERNANDES FAVARO, NATALINA FERNANDES RODRIGUES, ADÃO HENRIQUE FERNANDES e ARLINDO FERNANDES JUNIOR, determinando a exclusão de seus nomes do polo processual por ilegitimidade na linha sucessória colateral (artigos 1.840 e 1.853 do Código Civil); b) DEFERIR a habilitação formal da herdeira irmã ARACY FERNANDES DE CAMARGO AMARAL, bem como dos herdeiros sobrinhos NEUZA FERNANDES, HELENA FERNANDES, LOURDES FERNANDES FELIX, JOSÉ AMAUR00 RAMOS, MARIA DE FÁTIMA ARRUDA KIECKHOFEL, EVA DE TOLEDO RIBEIRO e ADÃO DE TOLEDO RIBEIRO; c) NOMEAR como inventariante a herdeira ARACY FERNANDES DE CAMARGO AMARAL, representada por sua procuradora constituída, Laudiceia do Amaral (artigo 617, incisos II e III, do Código de Processo Civil), dispensada a lavratura de termo físico, considerando-se prestado o compromisso com a publicação desta decisão, devendo a inventariante apresentar as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias (artigo 620 do Código de Processo Civil); d) AUTORIZAR a abertura de conta judicial vinculada a este processo e ordenar que a requerente CIDADE DOS VELHINHOS DE PORTO FELIZ proceda ao depósito judicial da quantia de R$ 85.000,00 no prazo de 15 (quinze) dias, quantia que permanecerá indisponível sob custódia judicial até ulterior deliberação. - ADV: JESSICA MARIANA DA SILVA (OAB 448158/SP), JOSÉ CARLOS GONÇALVES MENDES DE SOUSA (OAB 440815/SP), RICARDO BISETTO (OAB 402431/SP), RICARDO BISETTO (OAB 402431/SP), RENATO CARDOSO DE ALMEIDA (OAB 391755/SP)