Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000449-72.2023.5.02.0706 RECLAMANTE: DOMINGOS SAVIO DE OLIVEIRA MONTEIRO JUNIOR RECLAMADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 628189c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. NATALIA MARIA EVANGELISTA FERNANDES ARAGAO DESPACHO Embora a decisão de #id:4ac7fe7 tenha apurado saldo em favor da reclamada, atente-se a ré para o fato de que as verbas pertencentes a terceiros, que integram os cálculos homologados em #id:0908666, não podem ser objeto de compensação com os débitos ou créditos das partes. Expeça-se mandado de citação, para que a executada pague ou garanta a presente execução no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do artigo 880, da Consolidação das Leis do Trabalho. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DOMINGOS SAVIO DE OLIVEIRA MONTEIRO JUNIOR
TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000449-72.2023.5.02.0706 RECLAMANTE: DOMINGOS SAVIO DE OLIVEIRA MONTEIRO JUNIOR RECLAMADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 628189c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. NATALIA MARIA EVANGELISTA FERNANDES ARAGAO DESPACHO Embora a decisão de #id:4ac7fe7 tenha apurado saldo em favor da reclamada, atente-se a ré para o fato de que as verbas pertencentes a terceiros, que integram os cálculos homologados em #id:0908666, não podem ser objeto de compensação com os débitos ou créditos das partes. Expeça-se mandado de citação, para que a executada pague ou garanta a presente execução no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do artigo 880, da Consolidação das Leis do Trabalho. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GOL LINHAS AEREAS S.A.