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Tribunal
TJMG
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Período
ago/2026
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Areado · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000449-61.2026.8.13.0043/MG
AUTOR: ROMARIO DA SILVA OLEGARIO
ADVOGADO(A): RÔMULO LUÍS DOMINGOS DE OLIVEIRA (OAB MG182079)
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO MONTEIRO IGNACIO (OAB MG168438)
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de ação previdenciária proposta por ROMÁRIO DA SILVA OLEGÁRIO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.
Regularmente citada, a parte requerida, após a instrução processual, apresentou proposta de acordo. A parte autora, por sua vez, concordou, expressamente, com a proposta de acordo colacionada aos autos.
Após, os autos vieram-me conclusos. Decido.
Homologo, por sentença, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo proposto pelo INSS, por meio da petição do evento 59, PROACORDO1, considerando o aceite expresso da parte demandante, por meio da manifestação do evento 64, PET1 e documento de sequencial evento 64, ACORDO2.
Deixo de condenar os litigantes ao pagamento de custas processuais remanescentes, considerando a orientação do parágrafo 3º do artigo 90 do Código de Processo Civil.
Transitada esta em julgado, determina-se:
a) a intimação do INSS para que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, comprove a implantação de benefício previdenciário ajustado no termo de acordo firmado com parte autora;
b) a intimação do INSS para que, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias úteis, junte aos autos, se o caso, demonstrativo atualizado do débito, observando-se, para tanto, os termos do ajuste homologado.
P. R. I. C.