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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATSum 1000449-49.2026.5.02.0421 RECLAMANTE: JOSELY FERNANDES DA FONSECA RECLAMADO: ALLIEX TRANSPORTE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e99e21 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA/SP, data abaixo. NADIA CANDIDO ROCHA SILVA DESPACHO Ante o inadimplemento do acordo, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial. Solicite-se a realização de bloqueio de valores via Sisbajud, bem como, consulta ao Renajud, Arisp, Infojud. Nos termos do artigo 12 do do Ato GP 02/2020: Art. 12. Serão desconsiderados os bloqueios de valores irrisórios quando forem manifestamente irrelevantes à satisfação do crédito. Parágrafo único. Parágrafo único. Considera-se de valor irrisório o bloqueio quando a soma de todos os valores bloqueados não exceder a 10% (dez por cento) do valor da execução constante na ordem, limitando-se, em qualquer caso, a R$ 50,00 (cinquenta reais). (Redação dada pelo Ato n. 2/GP.CR, de 12 de abril de 2024). Homologo o valor a ser executado, principal R$ 16.000,00 e multa R$ 8.000,00. Atualização em 09/07/2026. Pessoas a serem abrangida pela medida: ALLIEX TRANSPORTE LTDA, CNPJ: 27.654.549/0001-56; ALIANCA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, CNPJ: 03.701.440/0001-64; ALLIANCE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, CNPJ: 04.927.231/0001-04 SANTANA DE PARNAIBA/SP, 08 de setembro de 2026. ANA MARIA LOUZADA DE CASTRO BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSELY FERNANDES DA FONSECA
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATSum 1000449-49.2026.5.02.0421 RECLAMANTE: JOSELY FERNANDES DA FONSECA RECLAMADO: ALLIEX TRANSPORTE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e99e21 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA/SP, data abaixo. NADIA CANDIDO ROCHA SILVA DESPACHO Ante o inadimplemento do acordo, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial. Solicite-se a realização de bloqueio de valores via Sisbajud, bem como, consulta ao Renajud, Arisp, Infojud. Nos termos do artigo 12 do do Ato GP 02/2020: Art. 12. Serão desconsiderados os bloqueios de valores irrisórios quando forem manifestamente irrelevantes à satisfação do crédito. Parágrafo único. Parágrafo único. Considera-se de valor irrisório o bloqueio quando a soma de todos os valores bloqueados não exceder a 10% (dez por cento) do valor da execução constante na ordem, limitando-se, em qualquer caso, a R$ 50,00 (cinquenta reais). (Redação dada pelo Ato n. 2/GP.CR, de 12 de abril de 2024). Homologo o valor a ser executado, principal R$ 16.000,00 e multa R$ 8.000,00. Atualização em 09/07/2026. Pessoas a serem abrangida pela medida: ALLIEX TRANSPORTE LTDA, CNPJ: 27.654.549/0001-56; ALIANCA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, CNPJ: 03.701.440/0001-64; ALLIANCE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, CNPJ: 04.927.231/0001-04 SANTANA DE PARNAIBA/SP, 08 de setembro de 2026. ANA MARIA LOUZADA DE CASTRO BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALLIANCE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ALLIEX TRANSPORTE LTDA - ALIANCA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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