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TJSP · Foro de Paraguaçu Paulista - 1ª Vara
Processo 1000449-43.2026.8.26.0417 - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.Y.R. - J.P.J.R. - Vistos. Considerando a manifestação da parte exequente às fls. 662/663, bem como a indicação de existência de título do Paraguaçu Tênis Clube de propriedade do executado, passível de constrição para satisfação do crédito exequendo, defiro o pedido de penhora. Expeça-se ofício ao Paraguaçu Tênis Clube, para que informe a este Juízo a existência e titularidade do referido título, bem como proceda à anotação da presente constrição em seus registros, abstendo-se de autorizar sua transferência ou alienação sem prévia autorização judicial. Formalizada a penhora, intime-se o executado para ciência da constrição e, querendo, apresentar eventual impugnação no prazo legal. Decorrido o prazo de manifestação do executado, com ou sem resposta, abra-se vista à parte exequente para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento dos atos expropriatórios. Cópia da presente servirá de mandado e ofício. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LUCIMARA ROMERO (OAB 229826/SP), MARCELO ALESSANDRO BERTO (OAB 327001/SP)
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