Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Agudos - 1ª Vara Judicial
Processo 1000449-34.2018.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Zoraide Aparecida da Silva Moraes - Keila Estevam de Sa e outros - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10004493420188260058. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: MARCELO CORRÊA TORCINELLI (OAB 326277/SP), GLEICE PADIAL LANDGRAF CALDEIRA (OAB 213895/SP)
Processo 1000449-34.2018.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Zoraide Aparecida da Silva Moraes - Keila Estevam de Sa e outros - Vistos. Tendo em vista decurso de prazo sem o devido andamento ao feito pela parte exequente, arquive-se com fundamento no art. 921, III do CPC até provocação útil (movimentação 61613). Intime-se. - ADV: MARCELO CORRÊA TORCINELLI (OAB 326277/SP), GLEICE PADIAL LANDGRAF CALDEIRA (OAB 213895/SP)