Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000449-17.2026.4.01.3507 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANDERSON AIRES MORAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE CURSI DE MENDONCA - SP350358 POLO PASSIVO:INSS JATAÍ GOIAS e outros Destinatários: ANDERSON AIRES MORAES ALEXANDRE CURSI DE MENDONCA - (OAB: SP350358) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2282925083 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1000449-17.2026.4.01.3507 EXEQUENTE: ANDERSON AIRES MORAES EXECUTADO: INSS JATAÍ GOIAS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) DECISÃO 1. Analisando os autos, verifica-se que a planilha apresentada pela parte autora está em conformidade com as determinações contidas na sentença, quais sejam: DIB 17/1/2024, DIP 1/4/2026, exceto pela utilização de índices de correção monetária e juros em divergência com os constantes na proposta de acordo, quais sejam: ... "3. A partir de 09/2025: em razão da EC nº 136/2025, aplica-se o art. 406 do Código Civil, ou seja, juros de mora, a contar da citação, calculados pela Taxa Selic, deduzido o índice de correção monetária aplicável." 2. Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, adequar seus cálculos. 3.Apresentada nova planilha, vistas ao INSS para ciência e manifestação no prazo de vinte dias. 4. Não havendo impugnação, expeça-se RPV/precatório. Expedido o ofício requisitório, vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias, para fins de conferência. 5. Fica deferido o destaque de 30% a título de honorários desde que solicitado e apresentado contrato celebrado entre advogado e parte autora, devendo, nesse ponto, ser descontado todo e qualquer valor, previsto no contrato, a ser pago pela parte autora ao advogado contratado. 6. Realizado o pagamento, intime-se a parte autora do integral cumprimento e após arquivem-se os autos. 7. Publique-se. Intimem-se. Jataí, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal RAFAEL BRANQUINHO Vara Federal da Subseção Judiciária de Jataí/GO OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. JATAÍ, 1 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000449-17.2026.4.01.3507 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANDERSON AIRES MORAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE CURSI DE MENDONCA - SP350358 POLO PASSIVO:INSS JATAÍ GOIAS e outros Destinatários: ANDERSON AIRES MORAES ALEXANDRE CURSI DE MENDONCA - (OAB: SP350358) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2282925083 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1000449-17.2026.4.01.3507 EXEQUENTE: ANDERSON AIRES MORAES EXECUTADO: INSS JATAÍ GOIAS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) DECISÃO 1. Analisando os autos, verifica-se que a planilha apresentada pela parte autora está em conformidade com as determinações contidas na sentença, quais sejam: DIB 17/1/2024, DIP 1/4/2026, exceto pela utilização de índices de correção monetária e juros em divergência com os constantes na proposta de acordo, quais sejam: ... "3. A partir de 09/2025: em razão da EC nº 136/2025, aplica-se o art. 406 do Código Civil, ou seja, juros de mora, a contar da citação, calculados pela Taxa Selic, deduzido o índice de correção monetária aplicável." 2. Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, adequar seus cálculos. 3.Apresentada nova planilha, vistas ao INSS para ciência e manifestação no prazo de vinte dias. 4. Não havendo impugnação, expeça-se RPV/precatório. Expedido o ofício requisitório, vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias, para fins de conferência. 5. Fica deferido o destaque de 30% a título de honorários desde que solicitado e apresentado contrato celebrado entre advogado e parte autora, devendo, nesse ponto, ser descontado todo e qualquer valor, previsto no contrato, a ser pago pela parte autora ao advogado contratado. 6. Realizado o pagamento, intime-se a parte autora do integral cumprimento e após arquivem-se os autos. 7. Publique-se. Intimem-se. Jataí, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal RAFAEL BRANQUINHO Vara Federal da Subseção Judiciária de Jataí/GO OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. JATAÍ, 1 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.