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1000449-03.2026.5.02.0501

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATOrd 1000449-03.2026.5.02.0501 RECLAMANTE: DANILO DIAS NASCIMENTO RECLAMADO: ANOVIS INDUSTRIAL FARMACEUTICA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edcd0b8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP. TABOAO DA SERRA, data abaixo. a.r.v Vistos. Acerca dos esclarecimentos prestados pelo i. perito, dê-se ciência às partes, as quais deverão ainda especificar, no prazo de 5 (cinco) dias, os fatos que demandem instrução probatória e as provas que pretendem produzir em audiência, valendo o silêncio como anuência ao encerramento antecipado da instrução, caso em que os autos serão feitos conclusos para julgamento, de cujo resultado as partes serão intimadas pelo DJEN. TABOAO DA SERRA/SP, 08 de setembro de 2026. MARCOS VINICIUS COUTINHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANILO DIAS NASCIMENTO

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATOrd 1000449-03.2026.5.02.0501 RECLAMANTE: DANILO DIAS NASCIMENTO RECLAMADO: ANOVIS INDUSTRIAL FARMACEUTICA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edcd0b8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP. TABOAO DA SERRA, data abaixo. a.r.v Vistos. Acerca dos esclarecimentos prestados pelo i. perito, dê-se ciência às partes, as quais deverão ainda especificar, no prazo de 5 (cinco) dias, os fatos que demandem instrução probatória e as provas que pretendem produzir em audiência, valendo o silêncio como anuência ao encerramento antecipado da instrução, caso em que os autos serão feitos conclusos para julgamento, de cujo resultado as partes serão intimadas pelo DJEN. TABOAO DA SERRA/SP, 08 de setembro de 2026. MARCOS VINICIUS COUTINHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANOVIS INDUSTRIAL FARMACEUTICA LTDA. - UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A

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