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TJSP · Foro de Promissão - 2ª Vara Judicial
Processo 1000448-85.2025.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Luiz Daniel Marques Gomes - Marcelo Mitsugo Yamassaki - Marcelo Mitsugo Yamassaki - Ante o exposto, reconheço, de ofício, a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a presente ação e a reconvenção, bem como seus apensos, e, com fundamento no art. 64, § 1º, do CPC e no art. 3º da Resolução OE nº 877/2022, DECLINO DA COMPETÊNCIA, determinando a redistribuição do feito, via Distribuidor, à Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem do Foro Especializado das 2ª, 5ª e 8ª RAJ da Comarca de São José do Rio Preto. Providencie a Serventia as anotações e comunicações necessárias. Intime-se. - ADV: HÉLIO GUSTAVO BORMIO MIRANDA (OAB 153418/SP), HÉLIO GUSTAVO BORMIO MIRANDA (OAB 153418/SP), AXON LEONARDO DA SILVA (OAB 194125/SP), MAURICIO PALHANO GOMES (OAB 390707/SP), MAURICIO PALHANO GOMES (OAB 390707/SP)
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