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TJSP · Foro de Boituva - 2ª Vara
Processo 1000448-45.2016.8.26.0082 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Marisol Leandro da Mota Silva - Banco do Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista a notícia de quitação do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Transitada esta em julgado, intime-se a parte executada para recolhimento das custas finais no valor de 5 UFESPs ou 1% da satisfação da dívida (o que for maior), no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Caso o executado nã tenha advogado nos autos, deverá ser intimado pessoalmente no ultimo endereço válido constante dos autos. A emissão da guia para pagamento deverá ser feita através do portal de custas no site do TJSP (tjsp.jus.br - portal de custas e recolhimentos - emissão de guias - custas - emissão de guias) e entregue nesta Vara. No silêncio, inscreva-se na dívida. Oportunamente, proceda-se à extinção e arquivamento dos autos, dando-se baixa definitiva nos autos principais. Ciência ao MP. P.I.C. - ADV: SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO (OAB 154564/SP), JOSE DINIZ NETO (OAB 118621/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
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