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TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000448-31.2016.5.02.0610 RECLAMANTE: MARCIO DA CONCEICAO RECLAMADO: FRILAN DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3e35a3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 08 de setembro de 2026. EDUARDO PERRELLA Vistos, etc. Id. bf52d59: Intimem-se as partes acerca da penhora e avaliação do imóvel de matrícula nº 149.051 do 1º RI de São Bernardo do Campo, para os fins previstos no art. 884 da CLT. Intimem-se, ainda, os coproprietários acerca da penhora e avaliação do imóvel de matrícula nº 149.051 do 1º RI de São Bernardo do Campo, os quais deverão ser intimados por oficial de justiça, concomitantemente: a) no endereço constante da pesquisa realizada no convênio INFOJUD; b) por edital. Nomeio o sócio executado MATEUS GUAZZELLI MAROTTI como fiel depositário, nos termos dos art. 845, §1º, do CPC. Fica consignado que, em se tratando de bem indivisível, aplicável o art. 843 do CPC, de forma que a cota parte do coproprietário e/ou cônjuge alheio à execução recairá sobre o valor da avaliação do bem. Quanto ao valor da alienação, o valor mínimo de venda será de 100% do valor da avaliação, nos termos do art. 885 do CPC. Proceda-se à penhora eletrônica (mediante sistema Arisp) do imóvel de matrícula nº 149.051 do 1º RI de São Bernardo do Campo. Após, pesquise-se eventuais débitos fiscais e condominiais, e encaminhe-se o bem penhorado à hasta pública, se em termos. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TTI LLI TRANSPORTES LTDA - MARGARETE GUAZZELLI MAROTTI - MARIA ELOISA GUERRA SANTOS GUAZZELLI - FRILAN DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - EDUARDO GUAZZELLI MAROTTI - EDSON LUIS GUAZZELLI - RECANTO DO NONNO BUFFET E ORGANIZACAO DE FESTAS LTDA - ME - MATEUS GUAZZELLI MAROTTI - WANDERLEY ANTONIO MAROTTI
TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000448-31.2016.5.02.0610 RECLAMANTE: MARCIO DA CONCEICAO RECLAMADO: FRILAN DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3e35a3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 08 de setembro de 2026. EDUARDO PERRELLA Vistos, etc. Id. bf52d59: Intimem-se as partes acerca da penhora e avaliação do imóvel de matrícula nº 149.051 do 1º RI de São Bernardo do Campo, para os fins previstos no art. 884 da CLT. Intimem-se, ainda, os coproprietários acerca da penhora e avaliação do imóvel de matrícula nº 149.051 do 1º RI de São Bernardo do Campo, os quais deverão ser intimados por oficial de justiça, concomitantemente: a) no endereço constante da pesquisa realizada no convênio INFOJUD; b) por edital. Nomeio o sócio executado MATEUS GUAZZELLI MAROTTI como fiel depositário, nos termos dos art. 845, §1º, do CPC. Fica consignado que, em se tratando de bem indivisível, aplicável o art. 843 do CPC, de forma que a cota parte do coproprietário e/ou cônjuge alheio à execução recairá sobre o valor da avaliação do bem. Quanto ao valor da alienação, o valor mínimo de venda será de 100% do valor da avaliação, nos termos do art. 885 do CPC. Proceda-se à penhora eletrônica (mediante sistema Arisp) do imóvel de matrícula nº 149.051 do 1º RI de São Bernardo do Campo. Após, pesquise-se eventuais débitos fiscais e condominiais, e encaminhe-se o bem penhorado à hasta pública, se em termos. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO DA CONCEICAO
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