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1000448-15.2019.5.02.0064

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 88ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000448-15.2019.5.02.0064 AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES E TRABALHADORES PUBLICOS EM SAUDE, PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO SINSPREV/SP E OUTROS (1) RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caf6569 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho, ante o processado. André L. C. Vieira Analista Judiciário Vistos, examinados, etc. Id. d7dffc6: Cuida-se de pedido dos sucessores da reclamante, informando a ausência de requisição de pagamento dos valores a eles cabíveis. Por ora, verifica-se que o RPV relacionado com os honorários advocatícios foi efetivamente expedido (fls. 4878 - Id. f83b4cb). Em relação à expedição do precatório/RPV quanto ao crédito dos sucessores, a medida restou efetivamente autorizada nos termos do despacho de fls. 4780 - Id. fdcf76c. Embora tenha constado às fls. 4803 - Id. 269e3cf a informação no sentido de que foi iniciada a elaboração da requisição de pequeno valor no sistema SAGP, autuada sob nº 87699, o problema técnico restou solucionado conforme certificado às fls. 4820 - Id. 637af28. Posteriormente, contudo, constou intimação de expedição nos termos de fls. 4830 - Id. 1528f81, com concordância da União (ID. 77ddb02 - Pág. 1). Neste ato, esclareçam os sucessores os requerimentos vez que, nos termos da documentação de fls. 4833-4838 Id. 908f825, os expedientes foram devidamente encaminhados. Neste sentido, inclusive, observe-se que constam os dados dos sucessores e respectivos dados bancários. No silêncio, aguarde-se o integral pagamento dos créditos requisitados. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. JULIANA DA CUNHA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAYANE PEREIRA VAZ - CRISTHIANE PEREIRA VAZ - IVANICE PEREIRA DE SOUZA - ALFREDO GARCIA PEREIRA VAZ JUNIOR - CAMILLY PRESTES PEREIRA VAZ - TADEU GARCIA PEREIRA VAZ - MAURICIO GARCIA PEREIRA VAZ

  2. Intimação

    TRT2 · 88ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000448-15.2019.5.02.0064 AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES E TRABALHADORES PUBLICOS EM SAUDE, PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO SINSPREV/SP E OUTROS (1) RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caf6569 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho, ante o processado. André L. C. Vieira Analista Judiciário Vistos, examinados, etc. Id. d7dffc6: Cuida-se de pedido dos sucessores da reclamante, informando a ausência de requisição de pagamento dos valores a eles cabíveis. Por ora, verifica-se que o RPV relacionado com os honorários advocatícios foi efetivamente expedido (fls. 4878 - Id. f83b4cb). Em relação à expedição do precatório/RPV quanto ao crédito dos sucessores, a medida restou efetivamente autorizada nos termos do despacho de fls. 4780 - Id. fdcf76c. Embora tenha constado às fls. 4803 - Id. 269e3cf a informação no sentido de que foi iniciada a elaboração da requisição de pequeno valor no sistema SAGP, autuada sob nº 87699, o problema técnico restou solucionado conforme certificado às fls. 4820 - Id. 637af28. Posteriormente, contudo, constou intimação de expedição nos termos de fls. 4830 - Id. 1528f81, com concordância da União (ID. 77ddb02 - Pág. 1). Neste ato, esclareçam os sucessores os requerimentos vez que, nos termos da documentação de fls. 4833-4838 Id. 908f825, os expedientes foram devidamente encaminhados. Neste sentido, inclusive, observe-se que constam os dados dos sucessores e respectivos dados bancários. No silêncio, aguarde-se o integral pagamento dos créditos requisitados. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. JULIANA DA CUNHA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS SERVIDORES E TRABALHADORES PUBLICOS EM SAUDE, PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO SINSPREV/SP

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