Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 34ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000447-47.2024.5.02.0034 RECLAMANTE: FERNANDA MOURA RIBEIRO RECLAMADO: BRAVIUM S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e8e4df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho. São Paulo/SP, 31 de agosto de 2026 Alam Alves Lima Analista Judiciário Vistos, etc. A executada, citada para proceder ao pagamento do débito exequendo, efetuou depósito no importe de R$2.613,89 (Id ea68238). O(a) exequente, ciente do pagamento, não se manifestou. Decido. Ante a quitação dos valores devidos, dou por satisfeita e extinta a execução (CPC, art. 924, II). Do depósito Id ea68238 (R$2.613,89, BB, em 14/08/2026): Liberem-se R$62.394,18 ao(à) exequente, para quitação de seu crédito líquido; Liberem-se R$119,71 ao(à) patrono(a) do(a) exequente, para quitação de seus honorários; Transfiram-se R$100,00 aos cofres públicos, para quitação das custas processuais. Feito, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Não há outros valores a serem liberados. Intimem-se. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BRAVIUM SERVICOS DE FIDELIZACAO LTDA
- BRAVIUM S.A
TRT2 · 34ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000447-47.2024.5.02.0034 RECLAMANTE: FERNANDA MOURA RIBEIRO RECLAMADO: BRAVIUM S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e8e4df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho. São Paulo/SP, 31 de agosto de 2026 Alam Alves Lima Analista Judiciário Vistos, etc. A executada, citada para proceder ao pagamento do débito exequendo, efetuou depósito no importe de R$2.613,89 (Id ea68238). O(a) exequente, ciente do pagamento, não se manifestou. Decido. Ante a quitação dos valores devidos, dou por satisfeita e extinta a execução (CPC, art. 924, II). Do depósito Id ea68238 (R$2.613,89, BB, em 14/08/2026): Liberem-se R$62.394,18 ao(à) exequente, para quitação de seu crédito líquido; Liberem-se R$119,71 ao(à) patrono(a) do(a) exequente, para quitação de seus honorários; Transfiram-se R$100,00 aos cofres públicos, para quitação das custas processuais. Feito, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Não há outros valores a serem liberados. Intimem-se. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDA MOURA RIBEIRO