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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Morro Agudo - Vara Única
Processo 1000446-96.2021.8.26.0374 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - Morro Agudo Materiais de Construção Ltda - Epp - HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes constante da petição de pgs. 158/159, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do CPC, e julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Proceda a serventia a transferência do valor de R$ 7.200,00 bloqueado via SISBAJUD às pg. 152/154 para conta judicial à disposição deste Juízo, bem como o desbloqueio do valor remanescente a favor do executado. Após, expeça-se MLE a favor do exequente nos termos do formulário apresentado. Para a exclusão das restrições nos veículos, providencie a parte interessada o recolhimento em guia própria (Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - F.E.D.T.J - Cód. 434-1) do valor correspondente para a providência pleiteada, nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023 (valor da pesquisa - RENAJUD: "inclusão" e "exclusão" de restrições = 1 UFESP). Prazo: 15 (quinze) dias. Após o recolhimento, proceda a serventia a exclusão das restrições realizadas às pgs. 71/73. A certidão expedida à pg. 78 para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, nos termos do artigo 828 do CPC, foi deferida no despacho de pg. 74, ficando a cargo do exequente as providencias cabíveis, por sua conta e risco. Portanto, a baixa de eventual averbação realizada em matrícula de imóvel do executado deve ser realizada pelo próprio exequente ou pelo executado. Custas iniciais devidamente recolhidas pelo exequente. Proceda a serventia o cálculo das custas finais devidas pelo executado (taxa judiciária, no patamar de 1% sobre o valor da satisfação - pgs. 158/159 - Comunicado Conjunto nº 951/2023 - deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs = R$ 192,10). Após, intime-se-o, sendo que o recolhimento deverá ser no prazo de sessenta (60) dias. No silêncio, inscreva-se a dívida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo eventual queima de guias, certificando-se (Provimento CG nº 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020). P.I.C. - ADV: MARCOS ALEXANDRE MARQUES DA SILVA (OAB 310539/SP), PATRÍCIA DE FRANÇA FERREIRA (OAB 522030/SP)