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Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000446-54.2026.5.02.0014 RECLAMANTE: DENIS BRAGA DE MENEZES RECLAMADO: BERNARDO OSWALDO FRANCEZ (ESPÓLIO DE) E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 600d6cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Com estes fundamentos e considerando mais o que dos autos consta a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo julga IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista proposta por DENIS BRAGA DE MENEZES em face de LUIZ EDUARDO FRANCEZ, ELZA ARELLO FRANCEZ, PAULO HENRIQUE FRANCEZ, FABIO FERNANDO FRANCEZ, EDUARDO PEDROTO DE ALMEIDA MAGALHÃEs, 18 REGISTRO DE IMOVEIS, ESTADO DE SAO PAULO e BERCO ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA., e PARCIALMENTE PROCEDENTE em face de ESPÓLIO DE BERNARDO OSWALDO FRANCEZ, a fim de reconhecer o término do contrato de trabalho firmado pelas partes em 24/03/2024, bem como condenar a reclamada a pagar ao reclamante, observada a prescrição quinquenal acolhida: saldo salarial (24 dias); aviso-prévio proporcional (42 dias); décimo terceiro salário proporcional do ano de 2024 (4/12); férias proporcionais (6/12), acrescidas do terço constitucional, multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos fundiários devidos no período de 02/11/2019 a 24/03/2024 e multa prevista no artigo 477,§ 8º, da CLT. Determino que o reclamado proceda ao depósito do valor devidos a título de multa de FGTS, diretamente na conta vinculada do autor, comprovando a regularidade dos recolhimentos nos autos no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de execução imediata do valor correspondente. O reclamado deverá fornecer as guias para levantamento do FGTS e proceder à anotação de baixa na Carteira de Trabalho do autor, nos termos da fundamentação. Defiro o pagamento de honorários advocatícios, nos termos da fundamentação supra. Os valores devidos serão apurados em liquidação por cálculos, observados os parâmetros da fundamentação, parte integrante desta decisão. Custas pela reclamada no importe de R$600,00, calculadas sobre o valor da condenação, arbitrado em R$30.000,00. Intimem-se as partes. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DENIS BRAGA DE MENEZES
TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000446-54.2026.5.02.0014 RECLAMANTE: DENIS BRAGA DE MENEZES RECLAMADO: BERNARDO OSWALDO FRANCEZ (ESPÓLIO DE) E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 600d6cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Com estes fundamentos e considerando mais o que dos autos consta a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo julga IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista proposta por DENIS BRAGA DE MENEZES em face de LUIZ EDUARDO FRANCEZ, ELZA ARELLO FRANCEZ, PAULO HENRIQUE FRANCEZ, FABIO FERNANDO FRANCEZ, EDUARDO PEDROTO DE ALMEIDA MAGALHÃEs, 18 REGISTRO DE IMOVEIS, ESTADO DE SAO PAULO e BERCO ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA., e PARCIALMENTE PROCEDENTE em face de ESPÓLIO DE BERNARDO OSWALDO FRANCEZ, a fim de reconhecer o término do contrato de trabalho firmado pelas partes em 24/03/2024, bem como condenar a reclamada a pagar ao reclamante, observada a prescrição quinquenal acolhida: saldo salarial (24 dias); aviso-prévio proporcional (42 dias); décimo terceiro salário proporcional do ano de 2024 (4/12); férias proporcionais (6/12), acrescidas do terço constitucional, multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos fundiários devidos no período de 02/11/2019 a 24/03/2024 e multa prevista no artigo 477,§ 8º, da CLT. Determino que o reclamado proceda ao depósito do valor devidos a título de multa de FGTS, diretamente na conta vinculada do autor, comprovando a regularidade dos recolhimentos nos autos no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de execução imediata do valor correspondente. O reclamado deverá fornecer as guias para levantamento do FGTS e proceder à anotação de baixa na Carteira de Trabalho do autor, nos termos da fundamentação. Defiro o pagamento de honorários advocatícios, nos termos da fundamentação supra. Os valores devidos serão apurados em liquidação por cálculos, observados os parâmetros da fundamentação, parte integrante desta decisão. Custas pela reclamada no importe de R$600,00, calculadas sobre o valor da condenação, arbitrado em R$30.000,00. Intimem-se as partes. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ EDUARDO FRANCEZ
- PAULO HENRIQUE FRANCEZ
- NILSON PINTO SIQUEIRA
- BERNARDO OSWALDO FRANCEZ
- ELZA ARELLO FRANCEZ
- 18 REGISTRO DE IMOVEIS
- FABIO FERNANDO FRANCEZ