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TJSP · Foro de Mauá - 1ª Vara Cível
Processo 1000446-48.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Renato Silva Ferreira - Vistos. 1. Anote-se a interposição do agravo de instrumento de n.º 2192022-46.2026.8.26.0000. 2. Cumpra-se o que determinado pela Segunda Instância, que deferiu tutela antecipada parcial para determinar que o valor de R$ 2.704,13, objeto da constrição já convertida em penhora, permaneça à disposição deste juízo [...], ficando vedado o seu levantamento por qualquer das partes até o julgamento final do agravo (fls. 1127/1129). Ora, como o referido valor já se encontra depositado em conta judicial vinculada, mantenha-o nos autos, aguardando-se o julgamento definitivo do recurso, a evitar decisões inconciliáveis. 3. Para possibilitar a análise do pedido de fls. 1096/1118, certifique a serventia a existência de eventuais novos valores bloqueados nos autos, especificando-os. Após, tornem conclusos para deliberações a respeito. Intime-se. - ADV: CLAUDIO WILLIAN INÁCIO DO NASCIMENTO (OAB 346471/SP), GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP)
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