Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000446-41.2024.5.02.0720 RECLAMANTE: STELLA CLAUDIA DOS SANTOS LEON RECLAMADO: BAGDA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffb0f7b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM Juiz da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr. Vinícius José de Rezende, tendo em vista a petição protocolada pela reclamada, BAGDA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, em 28/08/2026, sob Id 7eba97d (pág. 1187), na qual anexa comprovante de pagamento, no valor de R$ 3.472,52, referente à 5ª parcela (Artigo 916 CPC), conforme documento anexado sob Id 30a2ee2 (pág. 1188). Levo, ainda, à conclusão, a petição protocolada, pela Autora, em 31/08/2026, sob Id 86b14d6 (pág. 1189/1198), na qual requer a expedição de alvará, para liberação do valor depositado, referente à 5ª parcela, bem como a intimação da reclamada, para, que, comprove o pagamento referente à 6ª e última parcela. São Paulo, 1º de setembro de 2026. Simone Maria de Campos Palermo Analista Judiciário DECISÃO Vistos... 1- Conforme consta dos autos, verifica-se, que, a reclamada, está cumprindo de maneira escorreita, os termos do parcelamento deferido, nos moldes previstos no artigo 916 do Código de Processo Civil (Id 9a2aa5b - pág. 1071/1073), restando comprovar o pagamento relativo à 6ª parcela. 2- Em petição protocolada pela Autora, em 31/08/2026, sob Id 86b14d6 (pág. 1189/1198), requer a expedição de alvará, para liberação da importância depositada pela reclamada, referente à 5ª parcela. 3- Considerando-se, que o parcelamento deferido, foi para pagamento do valor devido neste feito, incluindo-se, as despesas processuais, consoante verifica-se na Planilha PJ-E-Calc, anexada sob Id c1cb742 (pág. 1067/1070), INDEFIRO, neste momento processual, o pedido formulado, pela Autora, para expedição de alvará, para liberação do depósito realizado a título de 5ª parcela. 4- No mais, aguarde-se a comprovação do pagamento pela reclamada, referente à 6ª e última parcela, ocasião, em, que, o feito deverá retornar à conclusão, para análise e deliberações finais. 5- Dê-se ciência às partes. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. VINICIUS JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BAGDA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000446-41.2024.5.02.0720 RECLAMANTE: STELLA CLAUDIA DOS SANTOS LEON RECLAMADO: BAGDA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffb0f7b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM Juiz da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr. Vinícius José de Rezende, tendo em vista a petição protocolada pela reclamada, BAGDA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, em 28/08/2026, sob Id 7eba97d (pág. 1187), na qual anexa comprovante de pagamento, no valor de R$ 3.472,52, referente à 5ª parcela (Artigo 916 CPC), conforme documento anexado sob Id 30a2ee2 (pág. 1188). Levo, ainda, à conclusão, a petição protocolada, pela Autora, em 31/08/2026, sob Id 86b14d6 (pág. 1189/1198), na qual requer a expedição de alvará, para liberação do valor depositado, referente à 5ª parcela, bem como a intimação da reclamada, para, que, comprove o pagamento referente à 6ª e última parcela. São Paulo, 1º de setembro de 2026. Simone Maria de Campos Palermo Analista Judiciário DECISÃO Vistos... 1- Conforme consta dos autos, verifica-se, que, a reclamada, está cumprindo de maneira escorreita, os termos do parcelamento deferido, nos moldes previstos no artigo 916 do Código de Processo Civil (Id 9a2aa5b - pág. 1071/1073), restando comprovar o pagamento relativo à 6ª parcela. 2- Em petição protocolada pela Autora, em 31/08/2026, sob Id 86b14d6 (pág. 1189/1198), requer a expedição de alvará, para liberação da importância depositada pela reclamada, referente à 5ª parcela. 3- Considerando-se, que o parcelamento deferido, foi para pagamento do valor devido neste feito, incluindo-se, as despesas processuais, consoante verifica-se na Planilha PJ-E-Calc, anexada sob Id c1cb742 (pág. 1067/1070), INDEFIRO, neste momento processual, o pedido formulado, pela Autora, para expedição de alvará, para liberação do depósito realizado a título de 5ª parcela. 4- No mais, aguarde-se a comprovação do pagamento pela reclamada, referente à 6ª e última parcela, ocasião, em, que, o feito deverá retornar à conclusão, para análise e deliberações finais. 5- Dê-se ciência às partes. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. VINICIUS JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- STELLA CLAUDIA DOS SANTOS LEON