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TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Sete Lagoas · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1000446-21.2022.4.06.3812/MG AUTOR: ARNALDO PEREIRA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): JULIO SANTOS PEREIRA SAPUCAIA (OAB MG207776) ADVOGADO(A): GABRIEL RODRIGUES MERLLO GONCALVES (OAB MG189847) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ADRIANA PEREIRA DA SILVA VIANNA (Curador) ADVOGADO(A): JULIO SANTOS PEREIRA SAPUCAIA (OAB MG207776) ADVOGADO(A): GABRIEL RODRIGUES MERLLO GONCALVES (OAB MG189847) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de pedido de levantamento de valor já depositado na Caixa Econômica Federal de RPV expedida em nome do autor Arnaldo Pereira da Silva, que foi interditado no curso do processo, conforme Termo de Curatela juntado no evento 102, TCURATELA2. O advogado que patrocina a causa apresentou Termo de Compromisso de Curatela Definitiva, emitido pelo Juízo Estadual, no qual nomeia a Sra. Adriana Pereira da Silva como Representante do autor. A referida RPV autuada no TRF6 já se encontra liberada para saque, em favor do autor, desde 02/07/2026 (evento 93, DEMTRANSF1). Vieram os autos conclusos. Decido. Uma vez que o autor se encontra atualmente incapacitado para exercer atos da vida civil, conforme notícia trazida nos autos, autorizo o levantamento do valor constante no requisitório autuado no TRF6 sob n. 6055363-55.2026.4.06.9666, em favor da sua Representante Legal, Sra. Adriana Pereira da Silva. Intime-se a Curadora do autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar seus dados bancários (Banco, Agência e número de Conta, CPF), para recebimento do valor referente à referida RPV. Apresentados os dados bancários, comunique-se à Caixa Econômica Federal, Agência 2475 Canaan, com cópia deste despacho, para que efetue a transferência do saldo constante da conta judicial (Banco: CEF, Agência: 0621, Conta: 869086143), para conta indicada pela Curadora do autor, devendo comprovar nestes autos o cumprimento desta determinação, no prazo de até 10 (dez) dias. Comprovada a operação, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias e após, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Retifique-se a autução com o cadastramento da curadora nos autos. Sete Lagoas/MG, data da assinatura.
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