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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1000446-09.2025.8.26.0196 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Franca - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Rodrigo de Oliveira Gabriel - Magistrado(a) André Luiz de Macedo - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 1419 DO E. STF. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC DESDE A VIGÊNCIA DA EC Nº113/2021 EM QUALQUER DISCUSSÃO OU CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA, INCLUSIVE NA COBRANÇA JUDICIAL DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. NORMA DE NATUREZA CONSTITUCIONAL QUE PREVALECE SOBRE O REGRAMENTO INFRACONSTITUCIONAL ANTERIOR. RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Juan Carlos Ros Ponce (OAB: 466208/SP) - 16º Andar, Sala 1607