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1000445-98.2026.4.01.3306

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF1 · Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paulo Afonso-BA · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso - BA Processo nº 1000445-98.2026.4.01.3306 ATO ORDINATÓRIO Em atendimento ao despacho do ID 2272736287, nomeio a Ilma. perita Dra. MAYARA SANTANA CARVALHO para atuar no presente feito, como auxiliar do Juízo, para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar laudo médico respondendo aos quesitos do ID 2232449553. Fixado, neste ato, o valor dos honorários periciais em R$ 400,00 (quatrocentos reais), a serem pagos pela Assistência Judiciária Gratuita - AJG, na forma da Resolução nº CJF-RES-2014/00305. Perita devidamente intimada acerca deste ato, nesta data. Paulo Afonso, BA, 3 de setembro de 2026. (assinado eletronicamente) CLAUDIO SANTANA DOS SANTOS Servidor

  2. Intimação

    TRF1 · Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paulo Afonso-BA · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso - BA Processo nº 1000445-98.2026.4.01.3306 ATO ORDINATÓRIO Em atendimento ao despacho do ID 2272736287, nomeio a médica Psiquiatra Dra. MAYARA SANTANA CARVALHO para atuar no presente feito, como auxiliar do Juízo, a fim de realizar a perícia médica da parte autora no dia 15 de outubro de 2026, às 09h00 (ordem de chegada), na Sede desta Subseção Judiciária (localizada na Rua Bahia, Lote 190, Quadra 03, bairro General Dutra, Paulo Afonso/BA), com o fito de responder aos quesitos do ID 2232449553. Fixado o valor dos honorários periciais em R$ 400,00 (quatrocentos reais), a serem pagos pela Assistência Judiciária Gratuita - AJG, na forma da Resolução nº CJF-RES-2014/00305. Caberá ao(à) patrono(a) da demanda diligenciar o comparecimento de seu(sua) cliente à perícia médica, munido(a) de documento de identificação pessoal com foto, alertando-o(a) em relação à necessidade de apresentar, no momento da análise pericial, todos os exames e laudos médicos de que disponha, a fim de atestar a incapacidade alegada. Torno sem efeito o ato ordinatório retro (ID 2284723227). Paulo Afonso, BA, 3 de setembro de 2026. (assinado eletronicamente) CLAUDIO SANTANA DOS SANTOS Servidor

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