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TJMG · Vara Única da Comarca de Passa Tempo · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000445-80.2026.8.13.0477/MG AUTOR: EDILANE MARIA DE MELO RESENDE ADVOGADO(A): CLARISSE DE JESUS SOARES (OAB MG182562) DESPACHO Vistos, etc. Deixo de designar audiência de conciliação, em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público. Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, juntando aos autos no prazo de quinze dias a certidão negativa do Estado de Minas Gerais em fornecer o medicamento pretendido. Proceda a Secretaria: 1) a alteração do valor da causa para R$ 63.345,00 (sessenta e três mil trezentos e quarenta e cinco Reais), tendo em vista o menor orçamento apresentado ( ) levando em consideração a quantidade da medicação prescrita (02 frascos de 300mg cada a cada 6 meses); e, 2) retificação do polo passivo da demanda no que diz respeito ao ente municipal, fazendo constar Município de Piracema e não Prefeitura Municipal de Piracema como está constando. Após, venham os autos conclusos para análise. Intime-se. Cumpra-se. Passa Tempo/MG, data da assinatura eletrônica.
TJMG · Vara Única da Comarca de Passa Tempo · Outros
Processo 1000445-80.2026.8.13.0477 distribuido para Vara Única da Comarca de Passa Tempo na data de 03/09/2026.
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