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TJSP · Foro de Guararema - Vara Única
Processo 1000445-18.2026.8.26.0219 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - S.S.S.A. - Assim, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que o autor comprove nos autos a sua condição de necessitado, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da justiça, juntando aos autos cópia da última declaração de Imposto de Renda, ou a informação que não há dados de referida declaração junto a Receita Federal, cópia de extrato bancário dos três ultimos meses, cópia das três últimas faturas de cartão de crédito, ou recolha as custas processuais. - ADV: JOÃO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA (OAB 468208/SP)
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