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TJSP · Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1000444-84.2026.8.26.0493 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - A.O.P. - - M.J.P. - HOMOLOGO por sentença o acordo formalizado às fls. 01/04 e, via de consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil, para o fim de EXONERAR imediatamente A. De. O. De. P da obrigação alimentar até então devida a(o)(s) alimentando(a)(s) como segunda requerente acima qualificado(a)(s). Nos termos do artigo 1.000, do Novo Código de Processo Civil, o trânsito em julgado se opera desde logo pela falta de interesse recursal. Honorários advocatícios indevidos na espécie, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária. Custas recolhidas. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: FERNANDO LUIZ NERES (OAB 373850/SP), FERNANDO LUIZ NERES (OAB 373850/SP)
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