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Processo 1000444-83.2025.8.11.0090

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TJMT
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2026-09-16 · TJMT

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COLÍDER DECISÃO Processo: 1000444-83.2025.8.11.0090 EXEQUENTE: VALDEMAR FRANCISCO DE LIMA EXECUTADO: JAIR PEREIRA DE MORAIS, RAINICLEI DOS SANTOS MORAIS Vistos, Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Valdemar Francisco de Lima em face de Jair Pereira de Morais e Rainiclei dos Santos Morais. Os executados foram regularmente citados (Id. 211317603) e apresentaram Embargos à Execução distribuído sob n. 1000637-98.2025.8.11.0090, o qual foi recebido sem a concessão de efeito suspensivo. Assim, foi determinada a penhora de valores através de Sisbajud, pesquisa patrimonial via Renajud, inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes por meio de Serasajud, além da expedição de mandado de penhora e avaliação de bem imóvel indicado (Id. 227355001). Os executados apresentaram impugnação à penhora (Id. 233012142), arguindo a impenhorabilidade dos valores bloqueados via Sisbajud, no montante de R$ 3.750,45, bem como a ausência de titularidade sobre os veículos objeto de restrição via Renajud, em razão de alegada alienação a terceiros anteriormente à constrição. Ademais, procedeu-se a penhora e avaliação do imóvel rural (Id. 233191656). Na sequência, houve declínio de competência para este juízo (Id. 235188644). É o relato do necessário. Decide-se. FIXA-SE a competência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda, em consonância com o próprio fundamento manejado para o declínio anterior. Determina-se à SECRETARIA: 1. INTIMAR o exequente para manifestar quanto à impugnação à penhora (Id. 233012142), e o interesse na constrição judicial dos veículos encontrados, no prazo de 15 dias; 2. INTIMAR ambas as partes para manifestação quanto à penhora e avaliação do imóvel rural (Id. 233191656) no prazo de 15 (quinze) dias; 3. Caso os executados apresentem nova impugnação, INTIMAR a parte-exequente para manifestação, bem como para requerer o que entender de direito e apresentar cálculo atualizado do débito. Intimar. Cumprir. Colíder/MT, datado e assinado digitalmente. ÉRIKA CRISTINA CAMILO CAMIN Juíza de Direito

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