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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Pompéia - 1ª Vara
Processo 1000444-74.2026.8.26.0464 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Expedição de alvará judicial - Isabela Lacerda Rodrigues - - Viviane Aparecida Pereira Pires dos Santos - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para autorizar a representante legal da menor I. L. R. a outorgar a escritura definitiva ou praticar os atos necessários à transferência da fração ideal de cinquenta por cento do imóvel objeto da matrícula nº 2.585 do Oficial de Registro de Imóveis de Pompeia em favor de M. P. D. S. Esta sentença possui eficácia e força de ALVARÁ JUDICIAL para todos os fins de direito, servindo como ordem judicial perante os serviços notariais e registrais competentes para a outorga da escritura pública ou registro da transferência da respectiva quota-parte do imóvel. A representante legal deverá prestar contas do ato perante este juízo no prazo de noventa dias, na forma requerida pelo Ministério Público. Custas e despesas processuais sob a gratuidade da justiça já concedida, sem fixação de honorários advocatícios por se cuidar de procedimento de jurisdição voluntária. Aguarde-se por quinze dias. Após, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MÁRCIO DE SALES PAMPLONA (OAB 219381/SP), MÁRCIO DE SALES PAMPLONA (OAB 219381/SP)