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TJSP · Foro de Francisco Morato - 2ª Vara
Processo 1000444-70.2024.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - T.F.G.S. - H.E.P.C.S.L.F.M. e outros - Vistos. Intime-se a FESP, pelo Portal Eletrônico, acerca da última decisão. Oficie-se ao IMESC para a realização de perícia médica na autora, encaminhando-se os quesitos do Juízo fixados no item 3 da decisão saneadora de fls. 1.175/1.178, bem como os quesitos apresentados pela corré Associação Congregação de Santa Catarina às fls. 1.185/1.187. Designada a data da perícia, intimem-se as partes e o assistente técnico indicado à fl. 1.187. Siga-se, no mais, o fluxo estabelecido na decisão de saneamento. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO FRIGGI RODRIGUES (OAB 163631/SP), RUTE TOLEDO (OAB 430405/SP)
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