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TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1000444-61.2020.5.02.0704 REQUERENTE: EDIVAN DA SILVA CIDREIRA REQUERIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f50529c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. INÊS BRAGA DOS REIS Assistente de Secretaria DESPACHO Vistos. Id 2700b9d, Id 822d7ca e Id:1a67f93 Razão assiste à reclamada. Considerando a alteração da coisa julgada, consoante Id 1a67f93, não há que se falar em substituição da garantia. Outrossim, retornem ao Sr. Perito para que, no prazo de 10 dias adeque o laudo nos termos da decisão reformadora. Cumprida a determinação supra, dê-se ciência às partes para manifestação no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. ANA CAROLINA NOGUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1000444-61.2020.5.02.0704 REQUERENTE: EDIVAN DA SILVA CIDREIRA REQUERIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f50529c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. INÊS BRAGA DOS REIS Assistente de Secretaria DESPACHO Vistos. Id 2700b9d, Id 822d7ca e Id:1a67f93 Razão assiste à reclamada. Considerando a alteração da coisa julgada, consoante Id 1a67f93, não há que se falar em substituição da garantia. Outrossim, retornem ao Sr. Perito para que, no prazo de 10 dias adeque o laudo nos termos da decisão reformadora. Cumprida a determinação supra, dê-se ciência às partes para manifestação no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. ANA CAROLINA NOGUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDIVAN DA SILVA CIDREIRA
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