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1000444-46.2026.5.02.0447

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS CSAC 1000444-46.2026.5.02.0447 REQUERENTE: WILLIAN FARIAS VIDAL E OUTROS (1) REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b665b49 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos por PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, mantendo integralmente a decisão de homologação de cálculos de ID 0da9cc9, nos termos da fundamentação. Custas processuais pela executada no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), nos termos do artigo 789-A, inciso V, da Consolidação das Leis do Trabalho. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo legal, libere-se o depósito a quem de direito. MAYRA FREIRE DE FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

  2. Intimação

    TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS CSAC 1000444-46.2026.5.02.0447 REQUERENTE: WILLIAN FARIAS VIDAL E OUTROS (1) REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b665b49 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos por PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, mantendo integralmente a decisão de homologação de cálculos de ID 0da9cc9, nos termos da fundamentação. Custas processuais pela executada no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), nos termos do artigo 789-A, inciso V, da Consolidação das Leis do Trabalho. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo legal, libere-se o depósito a quem de direito. MAYRA FREIRE DE FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAN FARIAS VIDAL - SINDICATO DOS PETROLEIROS DO LITORAL PAULISTA

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