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TJSP · Foro de São José do Rio Pardo - 2ª Vara
Processo 1000444-32.2026.8.26.0575 - Procedimento Comum Cível - Família - C.H.S. - S.F.A. - Vistos. HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes às fls. 54/56 para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo EXTINTA a presente Ação de Procedimento Comum Cível - Extinção de Condomínio e Arbitramento de Aluguel, feito nº 1000444-32.2026.8.26.0575, proposta por Carlos Henrique dos Santos, em face de Sirlene de Fátima Amancio, com fundamento legal no art. 487, inc. III, "b", do Código de Processo Civil. Custas, despesas e honorários, conforme pactuado. Ausente convenção as partes suportarão cada qual metade das verbas respectivas (art. 90, § 2º CPC). Após transitar em julgado, cumpra a Serventia o disposto no art. 1.283 das NSCGJ e, não havendo pendências, situação que deverá ser certificada nosautos, inclusivecom relação a existência ou não de custas em abertoque deverão ser apuradas e cobradas pela Serventia, arquivem-se os autos digitais observando-se o procedimento previsto no Comunicado CG 1.789/17. P.I.C.. - ADV: WILLIAM APARECIDO DE JESUS BENEDITO (OAB 409486/SP), ANDRÉ RICARDO ABICHABKI ANDREOLI (OAB 155003/SP)
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