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TJSP · Foro de Pereira Barreto - 2ª Vara Judicial
Processo 1000443-67.2026.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Revisão - M.E.A.H. - A.R. - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo realizado pelas partes, consubstanciado na petição de fls. 140/146. Em consequência, julgo extinto o processo com base no artigo 487, inciso III, b do CPC/2015. Expeça-se a competente certidão de honorários. Isento de custas e despesas processuais, ante o benefício da justiça gratuita deferido à parte autora, e que ora concedo ao requerido. Considerando que o acordo apresentado está devidamente assinado pelas partes, bem como o parecer favorável do Ministério Público, verifica-se que concordaram à sua homologação e que não terão interesse processual na interposição de recurso da sentença, em face do disposto no artigo 1000 e seu parágrafo único do CPC. Consequentemente, declaro o Trânsito em Julgado nesta data, dispensando-se o Cartório de emitir certidão. Assim, a presente sentença já serve como certidão de trânsito em julgado. Por fim, com anotação debaixa no Sistema Informatizado, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: JAKSON SILVA SANTOS (OAB 371979/SP), MARGARETH MIESSI CAIRES (OAB 127083/SP)
TJSP · Foro de Pereira Barreto - 2ª Vara Judicial
Processo 1000443-67.2026.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Revisão - M.E.A.H. - A.R. - Vistos. Tendo em vista o pedido formulado pela procuradora do requerido, bem como manifestação favorável do MP e visando solução amigável entre as partes, designo audiência de conciliação para o dia 29 de setembro de 2026, às 15h00. Intimem-se. - ADV: JAKSON SILVA SANTOS (OAB 371979/SP), MARGARETH MIESSI CAIRES (OAB 127083/SP)
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