2026-09-16 · TJSP
Processo 1000443-59.2026.8.26.0474 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Marlene Tinarelli - PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRENDABA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TRIBUTO c/c REPETIÇÃO DO INDÉBITO que MARLENE TINARELLI ajuizou em face da FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE POTIRENDABA - SP para reconhecer a ilegalidade e inconstitucionalidade na cobrança das taxas de limpeza, conservação de vias e de expediente, nos exercícios do ano de 2021 até o exercício do ano de 2025 , no dia 05 de setembro de 2025( data da promulgação da Lei Complementar Municipal 087/2025), e determinar que a municipalidade proceda à devolução dos valores, de forma simples , respeitada a prescrição quinquenal considerada a data do ajuizamento da ação, na forma da Súmula nº 85 do STJ. A incidência de correção monetária se pautará pela Tabela Prática do E. TJSP, a partir do vencimento de cada prestação mensal, sem prejuízo dos juros de mora, calculados na forma do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, a contar da citação, a ser apurado em futura liquidação de sentença. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito (artigo 487, inciso I, do CPC). Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual. P.I.C. Potirendaba, 15 de setembro de 2026. - ADV: MARCIO RODRIGO ROCHA VITORIANO (OAB 224990/SP), JULIANO DIAS DO PRADO (OAB 248192/SP), GABRIEL BRIAN PEREIRA DA SILVA (OAB 497206/SP)