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TJSP · Vara Única da Comarca de Taquarituba · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1000443-58.2016.8.26.0620/SPEXEQUENTE: IRACEMA VAZ PRESTES (Representado) ADVOGADO(A): JAIRO GABRIEL NETO (OAB SP251603) ADVOGADO(A): BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB SP226496) ADVOGADO(A): ANDRE LUIS GABRIEL (OAB SP208852) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) ADVOGADO(A): FLÁVIO OLÍMPIO DE AZEVEDO (OAB SP034248) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão do pagamento e da satisfação integral da obrigação. Determino as seguintes providências: a) Havendo eventuais restrições judiciais ou penhoras ativas pendentes nestes autos eletrônicos, proceda a serventia ao imediato cancelamento e baixa junto aos respectivos sistemas (SISBAJUD/RENAJUD); b) Consoante o disposto na Lei Estadual nº 11.608/2003 e no Provimento Conjunto nº 374/2026, sendo a execução iniciada sob a égide anterior às alterações da Lei Estadual nº 17.785/2023, apure-se a eventual pendência de taxa judiciária final de satisfação da execução (1% sobre o valor satisfeito) e demais despesas em aberto, intimando-se o executado, na pessoa de seu patrono cadastrado, para recolhimento no prazo legal, remetendo-se ao Fluxo de Cobrança em caso de inércia; c) Preclusas as vias recursais e cumpridas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos em definitivo no sistema eproc. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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