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1000443-28.2026.5.02.0361

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000443-28.2026.5.02.0361 RECLAMANTE: THAMIRES JOSIANE DA SILVA PEREIRA RECLAMADO: MAIS VISAO INDUSTRIA OPTICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ba0441 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP, tendo em vista o recurso ordinário interposto pelo reclamante. MAUÁ, 04 de setembro de 2026. MARIA LUZILENE DE SOUZA DA SILVA Servidora DECISÃO Vistos. Processe-se o recurso ordinário interposto pela reclamante no ID 34d6703, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade intrínsecos (cabimento, interesse e legitimidade), bem como os extrínsecos: tempestividade e regularidade de representação, tendo em vista que é isento do preparo, uma vez que foram deferidos os benefícios da justiça gratuita à autora, além de que as custas processuais ficaram a cargo da primeira reclamada. INTIME-SE a parte contrária para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 08 dias. Decorrido o prazo legal, se em termos, subam à instância superior, com nossas homenagens. Cumpra-se. Nada mais. MAUA/SP, 04 de setembro de 2026. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THAMIRES JOSIANE DA SILVA PEREIRA

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000443-28.2026.5.02.0361 RECLAMANTE: THAMIRES JOSIANE DA SILVA PEREIRA RECLAMADO: MAIS VISAO INDUSTRIA OPTICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ba0441 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP, tendo em vista o recurso ordinário interposto pelo reclamante. MAUÁ, 04 de setembro de 2026. MARIA LUZILENE DE SOUZA DA SILVA Servidora DECISÃO Vistos. Processe-se o recurso ordinário interposto pela reclamante no ID 34d6703, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade intrínsecos (cabimento, interesse e legitimidade), bem como os extrínsecos: tempestividade e regularidade de representação, tendo em vista que é isento do preparo, uma vez que foram deferidos os benefícios da justiça gratuita à autora, além de que as custas processuais ficaram a cargo da primeira reclamada. INTIME-SE a parte contrária para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 08 dias. Decorrido o prazo legal, se em termos, subam à instância superior, com nossas homenagens. Cumpra-se. Nada mais. MAUA/SP, 04 de setembro de 2026. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAIS VISAO INDUSTRIA OPTICA LTDA - NOVA DR. OCULOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS OPTICOS LTDA - DR. OCULOS SERVICOS DE OPTOMETRIA LTDA - ME

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