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TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000443-23.2023.5.02.0720 RECLAMANTE: DANIEL DE OLIVEIRA BALTAZAR RECLAMADO: CALORISOL ENGENHARIA LTDA E OUTROS (11) Destinatário: Advogados do(a) reclamante e da(s) reclamada(s) PAULA ARAUJO RIMOLI INTIMAÇÃO PJe Fica V. Sa. intimado(a) da r. decisão proferida no processo supraindicado (chave de acesso nº 26090314234270300000484408017), que poderá ser consultada pelo acesso à página eletrônica https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao. "CITE(M)-SE PARA PAGAMENTO, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523, do CPC, a dívida detalhada na sentença de liquidação (id. 848db4e – 03/07/2026 (chave de acesso: 25070217054280200000408342755), CUJO MONTANTE DEVERÁ SER CORRIGIDO PELA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA VIGENTE À DATA DO EFETIVO DEPÓSITO, OU, no mesmo prazo, nomear bens à penhora, tantos quantos bastem à garantia da execução, ficando ciente de que, caso não pague ou nomeie bens à penhora, seguir-se-á a execução forçada, tendo em vista a r. decisão, que declarou a desconsideração da personalidade jurídica e determinou a inclusão do(s) sócio(s), Sr(a). PAULA ARAUJO RIMOLI, no polo passivo da presente demanda (chave de acesso: 26090314234270300000484408017). ' SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. EDNA CLEIDE LEITE Servidor Intimado(s) / Citado(s) - PAULA ARAUJO RIMOLI
TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000443-23.2023.5.02.0720 RECLAMANTE: DANIEL DE OLIVEIRA BALTAZAR RECLAMADO: CALORISOL ENGENHARIA LTDA E OUTROS (11) Destinatário: Advogados do(a) reclamante e da(s) reclamada(s) PATRICK COLLARD SILVA ARAUJO INTIMAÇÃO PJe Fica V. Sa. intimado(a) da r. decisão proferida no processo supraindicado (chave de acesso nº 26090314234270300000484408017), que poderá ser consultada pelo acesso à página eletrônica https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao. CITE(M)-SE PARA PAGAMENTO, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523, do CPC, a dívida detalhada na sentença de liquidação (id. 848db4e – 03/07/2026 (chave de acesso: 25070217054280200000408342755), CUJO MONTANTE DEVERÁ SER CORRIGIDO PELA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA VIGENTE À DATA DO EFETIVO DEPÓSITO, OU, no mesmo prazo, nomear bens à penhora, tantos quantos bastem à garantia da execução, ficando ciente de que, caso não pague ou nomeie bens à penhora, seguir-se-á a execução forçada, tendo em vista a r. decisão, que declarou a desconsideração da personalidade jurídica e determinou a inclusão do(s) sócio(s), Sr(a). PATRICK COLLARD SILVA ARAUJO, no polo passivo da presente demanda (chave de acesso: 26090314234270300000484408017). SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. EDNA CLEIDE LEITE Servidor Intimado(s) / Citado(s) - PATRICK COLLARD SILVA ARAUJO
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