2026-09-16 · TJSP
Processo 1000443-19.2019.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Antonio Carlos Pereira - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão que negou provimento ao recurso interposto pela parte requerida e, por conseguinte, majorou os honorários advocatícios em dois por cento. Manifeste-se a parte autora em prosseguimento do feito, nos termos do art. 534 e seguintes do Código de Processo Civil ou requeira a liquidação sob a forma invertida, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica facultada a liquidação de sentença nos próprios autos, a fim de evitar a criação de incidentes processuais. Para tanto, em "Categoria", deverá ser selecionada "Petições Diversas", e no campo "Tipo da Petição", deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados, nos termos do Comunicado CG nº1789/2017. Na inércia, decorridos 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos provisoriamente. Intimem-se. - ADV: LUCIANA CRISTINA DAS FLORES CEZARI (OAB 224835/SP)