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TJSP · Foro de Vinhedo - 3ª Vara Judicial
Processo 1000443-16.2026.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - C.C.D. - - M.E.O.D. - G.O.P. - Vistos. Tendo em vista petição de fls. 301/302, deixo de receber a reconvenção. Anote-se. No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte autora, em réplica, sobre a contestação apresentada pelo requerido às fls. 250/259 e 301/302. Quanto ao pedido de justiça gratuita feita pelo requerido, segundo estabelece o texto constitucional, artigo 5º, inciso LXXIV, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. No entanto, a presunção de hipossuficiência econômica estabelecida pela Lei 1060/50 ou no art. 98 do CPC mediante a apresentação de declaração de pobreza é relativa. Assim, diante dos elementos presentes nos autos, não basta a simples declaração de pobreza, sendo necessária a comprovação do estado de insuficiência de recursos, o que efetivamente pode ser demonstrado através documentos idôneos como: 1) declarações de imposto de renda, 2) extratos emitidos pelo INSS relativos a todos os benefícios previdenciários auferidos; 3) holerites dos últimos 3 (três) meses, pelo menos, e a íntegra da carteira de trabalho; 4) Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) emitido pelo sistema Registrato, do Banco Central, acompanhado de extratos detalhados de todas as contas bancárias e faturas detalhadas de todos os cartões de crédito, relativos aos últimos 3 (três) meses, pelo menos. Documentos essenciais para análise da alegada situação de necessidade, de modo que este juízo possa ter elementos concretos para apreciar o pedido de concessão dos benefícios da justiçagratuita. A cópia do Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) do Registrato - pode ser extraído no link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO MIORIM (OAB 76687/SP), LUIZ FERNANDO MIORIM (OAB 76687/SP), ANA FLÁVIA MARTINS DE FREITAS QUARTIERI (OAB 165418/SP)
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