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TJSP · Foro de Araraquara - 1º Vara da Fazenda Pública
Processo 1000443-12.2026.8.26.0037 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA - Espólio de Sueli Aparecida de Oliveira Batista e outros - Vistos. Concedo o prazo de 10 dias à herdeira expropriada Arlinda Cirilo de Oliveira para apresentar documentos exigidos para a comprovação da alegação de miserabilidade, sob pena de indeferimento da gratuidade, juntando aos autos, além dos já apresentados, cópia completa da última declaração de ajuste anual (bens e rendimentos) ao imposto de renda e cópia dos três últimos comprovantes de rendimentos (art.99, §2º do CPC), bem como cópia dos extratos bancários e faturas de cartão de crédito, ambos referentes aos últimos dois meses. Justifico a presente decisão e a insistência deste magistrado em exigir efetiva comprovação, por conta dos inúmeros casos de fraude, em que pessoas ricas ou com boa condição financeira obtiveram a benesse, o que é depreciativo à função jurisdicional. Sem prejuízo, manifeste-se o Município de Araraquara, no prazo de dez dias, quanto à habilitação da herdeira de Sueli Aparecida de Oliveira Batista, bem como quanto aos ARs negativos com relação às expropriadas Nerilde Rocha Lessa Mantovani e Débora Bertoni Batista. Int. - ADV: MATHEUS GUEDES RAMASSI (OAB 505186/SP), JERIEL BIASIOLI (OAB 172473/SP)
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