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TRT2 · 77ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000443-12.2023.5.02.0077 RECLAMANTE: DIEMERSON LUCAS SANTOS DE JESUS RECLAMADO: TRABUCA RESTAURANTE E ENTRETENIMENTO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a0a5a4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 04 de setembro de 2026. Luciana Morita Kayo - Técnico Judiciário DESPACHO Proceda-se a tentativa de penhora de valores pelo SISBAJUD em face da reclamada, pelo importe constante no menu de cálculos do PJe, conforme requerido pelo(a) autor(a). Fica determinada, desde já, a liberação de valores bloqueados além do valor devido nos autos, o que inclui o crédito da parte autora, recolhimentos de tributos, custas, honorários periciais, multas e eventuais honorários de sucumbência e/ou advocatícios. Infrutífera a tentativa de penhora de valores, proceda-se a pesquisa de bens junto aos convênios Arisp, Renajud e Infojud, como também a inclusão no BNDT e SERASA. Com a resposta, intime-se o(a) reclamante para indicar meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, após os quais os autos serão enviados ao arquivo provisório e iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no art.11-A da CLT. Saliente-se que não serão reiteradas as pesquisas aos convênios já efetuadas, salvo se demonstrado indício de modificação patrimonial. Intime-se. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. BRUNO JOSE PERUSSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DIEMERSON LUCAS SANTOS DE JESUS
TRT2 · 77ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000443-12.2023.5.02.0077 RECLAMANTE: DIEMERSON LUCAS SANTOS DE JESUS RECLAMADO: TRABUCA RESTAURANTE E ENTRETENIMENTO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a0a5a4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 04 de setembro de 2026. Luciana Morita Kayo - Técnico Judiciário DESPACHO Proceda-se a tentativa de penhora de valores pelo SISBAJUD em face da reclamada, pelo importe constante no menu de cálculos do PJe, conforme requerido pelo(a) autor(a). Fica determinada, desde já, a liberação de valores bloqueados além do valor devido nos autos, o que inclui o crédito da parte autora, recolhimentos de tributos, custas, honorários periciais, multas e eventuais honorários de sucumbência e/ou advocatícios. Infrutífera a tentativa de penhora de valores, proceda-se a pesquisa de bens junto aos convênios Arisp, Renajud e Infojud, como também a inclusão no BNDT e SERASA. Com a resposta, intime-se o(a) reclamante para indicar meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, após os quais os autos serão enviados ao arquivo provisório e iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no art.11-A da CLT. Saliente-se que não serão reiteradas as pesquisas aos convênios já efetuadas, salvo se demonstrado indício de modificação patrimonial. Intime-se. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. BRUNO JOSE PERUSSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TRABUCA RESTAURANTE E ENTRETENIMENTO LTDA.
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