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TJSP · Foro de Batatais - Vara Criminal
Processo 1000443-10.2026.8.26.0070 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de insumos - M.A.A.T. - Para análise da equipe técnica especializada (NAT-Jus), é necessário o encaminhamento de relatório médico recente, datado há, no máximo, 90 dias. Verifico, no entanto, que o relatório médico é datado de julho de 2025. Para cumprimento da decisão retro mencionada, portanto, intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 20 (vinte) dias, relatório médico atualizado, fundamentado, substanciado e legível, devendo conter preferencialmente: Diagnósticos clínicos, com a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID); Descrição do quadro clínico atual; Indicação clínica individualizada de cada medicamento/produto/procedimento pleiteado; Justificativa técnica para a utilização de medicamentos não padronizados no SUS, com demonstração de superioridade terapêutica; Comprovação de uso prévio, ou contraindicação, de medicamentos padronizados no SUS, com descrição das posologias, tempo de uso e resposta terapêutica; Prescrição atualizada. Receita Médica, contendo medicamento, dose, via de administração e duração do tratamento ou solicitação médica de produto/procedimento. Exames que corroborem a prescrição médica. Com a vinda do relatório, providencie a Serventia a solicitação ao NATJUS, encaminhando-se a documentação necessária ao e-mail nat.jus@tjsp.jus.Br. Intime-se. Cumpra-se com urgência. - ADV: FABIANA LELLIS ARAUJO (OAB 178865/SP)
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