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1000442-90.2026.5.02.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 22ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1000442-90.2026.5.02.0022 REQUERENTE: CRISTIANO DE LIMA CARACA REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3605eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, DECIDE o Juízo da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo julgar IMPROCEDENTE a Impugnação à Sentença de Liquidação apresentada pelo exequente CRISTIANO DE LIMA CARACA e PARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargos à Execução opostos pela executada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, exclusivamente quanto ao item relativo aos reflexos incidentes sobre o aviso-prévio, tudo nos termos da fundamentação. Em consequência, acolho e homologo a planilha retificada apresentada pelo perito judicial, no ID 11503a1 que passa a integrar a presente decisão para todos os fins, mantendo-se os demais parâmetros da conta anteriormente homologada sendo o valor bruto de R$ 97.118,02, atualizado até 01/05/2026, R$ 83.116,43 de principal, R$ 14.001,59 de juros, R$ 6.630,62 para depósito na conta vinculada, R$ 1.626,45 de contribuição social cota reclamante, R$ 28.373,51 cota reclamada e R$ 15.562,30 de honorários advocatícios. Considerando os depósitos judiciais efetuados em 08/07/2026 e a conta pericial ora acolhida, intime-se a executada para que, no prazo de 05 dias, informe o valor líquido incontroverso devido ao exequente, posicionado em 08/07/2026, para imediata liberação, observados os parâmetros da planilha retificada apresentada pelo perito judicial sob ID 11503a1, Deverá o autor, informar os dados nos autos. Custas pela executada, no importe de R$ 44,26 nos termos do art. 789-A, inciso V, da CLT. Intimem-se THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO DE LIMA CARACA

  2. Intimação

    TRT2 · 22ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1000442-90.2026.5.02.0022 REQUERENTE: CRISTIANO DE LIMA CARACA REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3605eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, DECIDE o Juízo da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo julgar IMPROCEDENTE a Impugnação à Sentença de Liquidação apresentada pelo exequente CRISTIANO DE LIMA CARACA e PARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargos à Execução opostos pela executada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, exclusivamente quanto ao item relativo aos reflexos incidentes sobre o aviso-prévio, tudo nos termos da fundamentação. Em consequência, acolho e homologo a planilha retificada apresentada pelo perito judicial, no ID 11503a1 que passa a integrar a presente decisão para todos os fins, mantendo-se os demais parâmetros da conta anteriormente homologada sendo o valor bruto de R$ 97.118,02, atualizado até 01/05/2026, R$ 83.116,43 de principal, R$ 14.001,59 de juros, R$ 6.630,62 para depósito na conta vinculada, R$ 1.626,45 de contribuição social cota reclamante, R$ 28.373,51 cota reclamada e R$ 15.562,30 de honorários advocatícios. Considerando os depósitos judiciais efetuados em 08/07/2026 e a conta pericial ora acolhida, intime-se a executada para que, no prazo de 05 dias, informe o valor líquido incontroverso devido ao exequente, posicionado em 08/07/2026, para imediata liberação, observados os parâmetros da planilha retificada apresentada pelo perito judicial sob ID 11503a1, Deverá o autor, informar os dados nos autos. Custas pela executada, no importe de R$ 44,26 nos termos do art. 789-A, inciso V, da CLT. Intimem-se THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL

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