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1000442-79.2025.8.13.0245

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000442-79.2025.8.13.0245/MG AUTOR: FILIPE BERNARDINO DOS SANTOS ADVOGADO(A): FELIPE HALLEY ANDRADE MARTINS (OAB MG140019) AUTOR: ACLEIDSON BERNARDINO DOS SANTOS ADVOGADO(A): FELIPE HALLEY ANDRADE MARTINS (OAB MG140019) RÉU: EZZE SEGUROS S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB MG157533) RÉU: THIAGO HENRIQUE NUNES ADVOGADO(A): GEUSLIANO AMARAL RODRIGUES (OAB MG134551) ADVOGADO(A): RONAN SARAIVA FRANCO AMARAL (OAB MG107157) RÉU: BELOSANTA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA. ADVOGADO(A): GEUSLIANO AMARAL RODRIGUES (OAB MG134551) ADVOGADO(A): RONAN SARAIVA FRANCO AMARAL (OAB MG107157) DESPACHO 1 - Consoante o Art. 6° do CPC, “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”, compreendendo-se, nesse dever de cooperação, a atividade de saneamento e organização do processo (Art. 357, CPC). 1.1 - Portanto, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, de forma objetiva: a) DELIMITEM as questões de fato que permanecem controversas; b) APONTEM a qual parte cabe o ônus da prova, de acordo com o Art. 373 do CPC, acerca de cada questão que permanece controversa; c) INDIQUEM os meios de prova (documental, testemunha ou pericial) adequados à discussão e à solução das questões que permanecem controversas. O silêncio ou o protesto genérico quanto às diligências citadas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. 2 - Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se. Cumpra-se. Santa Luzia/MG, data da assinatura eletrônica.

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