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1000442-54.2021.5.02.0705

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000442-54.2021.5.02.0705 RECLAMANTE: ROLDAO AUTO SERVICO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A. RECLAMADO: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88b5119 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO, data abaixo. SAMANTHA APARECIDA SILVA COELHO DESPACHO Vistos, etc. Intime(m)-se as partes para ciência do Alvará SisconDJ expedido, conforme recibo anexo. O Juízo observa que a ordem de transferência pela instituição financeira é cumprida após 48h. Decorrido o prazo de 5 dias, proceda-se com extinção da execução, arquivando-se posteriormente. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. ELZA MARIA LEITE ROMEU BASILE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000442-54.2021.5.02.0705 RECLAMANTE: ROLDAO AUTO SERVICO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A. RECLAMADO: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88b5119 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO, data abaixo. SAMANTHA APARECIDA SILVA COELHO DESPACHO Vistos, etc. Intime(m)-se as partes para ciência do Alvará SisconDJ expedido, conforme recibo anexo. O Juízo observa que a ordem de transferência pela instituição financeira é cumprida após 48h. Decorrido o prazo de 5 dias, proceda-se com extinção da execução, arquivando-se posteriormente. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. ELZA MARIA LEITE ROMEU BASILE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROLDAO AUTO SERVICO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A.

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