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TJSP · Foro de Mococa - 2ª Vara
Processo 1000442-28.2026.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Maria Jose dos Santos Matias - Visto em saneador. As partes são legítimas e encontram-se bem representadas, confluindo interesse processual. Não há preliminares a serem apreciadas. Dou o feito por saneado, porquanto não vislumbrada qualquer mácula a impingir nulidade ao processado. Defiro a realização do estudo social e, para o tanto, nomeio como perito(a) o(a) Sr(a). ADRIANA LEONHARDT FERRACCIOLLI (DRI.LEONHARDT@HOTMAIL.COM). Tratando-se de processo de competência delegada, e sendo o requerente beneficiário da justiça gratuita, os honorários periciais serão suportados pela Justiça Federal, os quais arbitro em duas vezes do valor da tabela institucional, em razão da natureza da perícia, lugar da prestação do serviço, grau de zelo profissional, nível de especialização e complexidade do trabalho e os custos de execução, nos termos do artigo 28, parágrafo único, da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, os quais somente serão solicitados para pagamento após o decurso do prazo para manifestação das partes ou de eventual complementação dos trabalhos (art. 29 da mesma Resolução). Intime-se a perita acima nomeada, via e-mail (DRI.LEONHARDT@HOTMAIL.COM), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, diga se aceita a nomeação nos termos acima dispostos, cientificando-os de que, em caso de concordância, deverão prontamente designar data para início dos trabalhos periciais. Com a designação da data da perícia, dê-se ciência às partes. Ficam as partes intimadas desde já para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar assistente técnico e apresentar seus quesitos. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Deixo de designar perícia médica, na medida em que a perícia administrativa concluiu pela existência de deficiência moderada na parte autora, tornando-se, portanto, fato incontroverso. Intime-se. - ADV: THALITA SILVA GUIMARAES (OAB 421957/SP)
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