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TJSP · Foro de Araçatuba - 2ª Vara Cível
Processo 1000441-96.2022.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Bruno Furlan Vieira de Souza - Vistos. 1- Pág. 191: não reconheço como válida a intimação do executado, considerando que a carta foi dirigida ao endereço informado na petição de pág. 78, contudo diverso do endereço residencial informado pelo próprio executado no momento da citação (pág. 46). 2- Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: LUCIANO GOMES (OAB 416413/SP)
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